Adiamento da comunicação de inventários valorizados à AT para Janeiro de 2021
- Legislação
De acordo com o Despacho 66/2019-XXII-SEAF, de 13 de dezembro a comunicação de informação relativa a inventários prevista no artº 41º do DL 28/2019, de 15 de fevereiro (inventários valorizados), regulamentada pela Portaria 126/2019, entrará em vigor apenas para as comunicações de inventários relativas a 2020 a efetuar até 31 de janeiro de 2021 (anteriormente previsto para 2020).
Portanto no ano 2020 permanecerá em vigor a anterior estrutura.
Quem deve comunicar?
Conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019, Artigo 3.º-A, parágrafo 1:
'1 - As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.'
Quem tem dispensa de comunicação?
Conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019, Artigo 3.º-A, parágrafo 3:
'3 - Ficam dispensadas da obrigação de comunicação a que se refere o n.º 1 as pessoas aí previstas a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.»'
Saiba como exportar o inventário para a Autoridade Tributária no OranGest.
Até ao final do ano a nova versão do OranGest já vem com esta obrigatoriedade implementada.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis. Obrigado.
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