Garantia dos produtos aumenta para 3 anos
- Legislação
Garantia de 3 anos
No dia 18 de outubro de 2021 foi publicado o Decreto-Lei n.º 84/2021, que entrou em vigor dia 1 de janeiro do presente ano, onde são anunciadas novas regras relativamente à garantia dos produtos comercializados, tanto em lojas físicas, como através da Internet. Este Decreto-Lei foi concebido com o principal objetivo de reforçar a proteção dos consumidores por meio do aumento do período de garantia dos bens adquiridos.
Quais as medidas incluídas no Decreto-Lei n.º 84/2021?
· Bens móveis com 3 anos de garantia: até ao início de 2022, a garantia dos bens móveis era de apenas dois anos, no entanto, com a entrada do novo ano, este período aumentou para três anos, tanto para produtos adquiridos em lojas físicas como através da Internet. Contudo, se a garantia for utilizada no terceiro ano, o consumidor tem a obrigação de provar que o produto tem defeito, caso contrário, este último ano de garantia não se aplica.
· Bens imóveis com 10 anos de garantia: relativamente a faltas de conformidade alusivas a elementos construtivos estruturais, a garantia dos bens imóveis passa a ser de 10 anos, contrariamente aos cinco que estavam anteriormente em vigor. Contudo, no que diz respeito a outras faltas de conformidade, mantem-se o prazo de garantia de apenas cinco anos.
· Bens recondicionados ou em segunda mão com 3 anos de garantia: tal como os bens móveis, também os produtos recondicionados ou em segunda mão passam a ter três anos de garantia, no entanto, este período poderá ser inferior caso seja negociado entre o vendedor e o consumidor.
· Reparação de bens: caso um produto comercializado tenha algum tipo de defeito, este deverá ser reparado ou substituído num período máximo de 30 dias, à exceção de casos especiais onde o grau de complexidade é mais elevado. Esta medida assegura ainda 6 meses adicionais de garantia em caso de reparação, e o prazo inicial de 3 anos de garantia se for realizada uma substituição.
· Garantia de peças suplentes por 10 anos: para além do aumento do prazo de garantia dos bens adquiridos, este Decreto-Lei também obriga as empresas que comercializam o produto a ter peças suplentes para o mesmo durante um período de pelo menos 10 anos, reduzindo assim o número de bens substituídos e, consequentemente, o lixo eletrónico.
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