Autoliquidação do IVA no OranGest
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Se houver lugar à concretização da regra de inversão do sujeito passivo, referida na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA (Código do Imposto Sobre o Valor Acrescentado), o exponente deve emitir as faturas sem a liquidação do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado), e o adquirente dos produtos ou serviços, dentro dos mesmos prazos, deve realizar a autoliquidação do imposto.
1 – Ir a “Sistema → Tabelas → Tabelas de Ivas”.
2 – De seguida, criar um novo registo, clicando em ‘Inserir’ e posteriormente preenchendo os campos ‘Designação’, ‘Região’, ‘Tipo’ e ‘Motivo de Isenção’. Para terminar clique em ‘Guardar’.
3 - Seguidamente deverá, no separador Geral da Ficha do Cliente, clicar em “Alterar” (1) e ativar a opção “Isento de Iva” e selecionar no campo “Iva Isento” o registo criado anteriormente na Tabela de Ivas (Autoliquidação). Para terminar clique em “Guardar” (2).
A aplicação encontra-se configurada para que possa realizar o documento de faturação pretendido.
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