Conservação de arquivos e cópias de segurança através do OranGest
- Geral
De acordo com o artigo 27º do Decreto Lei 28/2019 no que diz respeito à Conservação do arquivo e cópias de segurança:
1 — Os sujeitos passivos são obrigados a possuir cópias de segurança dos suportes eletrónicos.
2 — Os originais e as cópias de segurança devem ser armazenados em locais distintos e em condições de conservação e segurança necessárias a garantir a impossibilidade de perda dos arquivos.
O OranGest já está de acordo o último Decreto Lei, uma vez que é possível armazenar os documentos em PDF no seu computador, imprimir várias cópias do mesmo ou guarda-los em outro local.
Para isso basta seguir os passos indicados nesta ficha técnica.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis. Obrigado.
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