Emissão de Inventário Valorizado à Autoridade Tributária

Emissão de Inventário Valorizado à Autoridade Tributária
  • Legislação

A comunicação de inventário de existências à Autoridade Tributária (AT) foi alvo de alterações em 2019, pelo Decreto-Lei n.º 28/2019. Os inventários referentes a 2019, comunicados às Finanças até 31 janeiro do ano seguinte, passam a ter de incluir o valor dos produtos listados.


Conheça todos os detalhes:

Decreto-Lei n.º 28/2019

Portaria 126/2019


Quem deve comunicar o inventário?

Conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019, Artigo 3.º-A, parágrafo 1:

'1 - As pessoas, singulares ou coletivas, que tenham sede, estabelecimento estável ou domicílio fiscal em território nacional, que disponham de contabilidade organizada e estejam obrigadas à elaboração de inventário, devem comunicar à AT, até ao dia 31 de janeiro, por transmissão eletrónica de dados, o inventário valorizado respeitante ao último dia do exercício anterior, através de ficheiro com características e estrutura a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.'


Quem está dispensado de comunicar a AT?

Conforme o Decreto-Lei n.º 28/2019, Artigo 3.º-A, parágrafo 3:

'3 - Ficam dispensadas da obrigação de comunicação a que se refere o n.º 1 as pessoas aí previstas a que seja aplicável o regime simplificado de tributação em sede de IRS ou IRC.»'


Saiba como exportar o inventário para a Autoridade Tributária no OranGest.


Até ao final do ano a nova versão do OranGest já vem com esta obrigatoriedade implementada.


Esperamos que estas informações tenham sido úteis. Obrigado.


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