Legislação referente à Fatura Eletrónica
- Legislação
No passado dia 30 de junho de 2022 foi anunciada a aprovação de um novo decreto-lei que, entre outras medidas aplicáveis devido à pandemia Covid-19, declara o adiamento do prazo da obrigatoriedade de receber e processar faturas eletrónicas para micro, pequenas e médias empresas cocontratantes no setor da contratação publica, para o dia 1 de janeiro de 2023, sendo que, até à data da publicação do decreto-lei referido, o prazo estava estipulado para o dia seguinte à data da publicação do decreto-lei, 1 de julho de 2022.
Para mais informações sobre o decreto-lei referido no presente artigo visite a seguinte página: Comunicado do Conselho de Ministros de 30 de junho de 2022 - XXIII Governo - República Portuguesa (portugal.gov.pt)
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