Modificações no Sistema e-Fatura 2022/2023

- Atualizações
Em junho deste ano a Autoridade Tributária e Aduaneira anunciou algumas alterações referentes às funcionalidades dos diversos canais do sistema e-Fatura. A necessidade de alinhar funcionalidades como o Web Service, o Ficheiro SAF-T e o Portal e-Fatura surgiu no seguimento das alterações legislativas referentes ao Pacote IVA do Comércio Eletrónico bem como à Fatura sem Papel, tendo como objetivos “ultrapassar um conjunto de constrangimentos verificados” e “simplificar o processo de comunicação e tratamento subsequente da informação”.
Quais os canais que sofrem alterações?
1. WebService (comunicação direta fatura a fatura)
a. Vai passar a ser permitido comunicar Working Documents, Recibos de Caixa, IS, IVA de outros EM e alterações de estado depois de já ter realizado a primeira comunicação.
b. Deixa de ser proibido remover a comunicação de documentos (documentos anulados).
c. A lista dos Motivos de Isenção foi atualizada.
2. Ficheiro SAF-T
a. A comunicação do ficheiro via Browser vai passar ser realizada sem Applet, no entanto a aplicação continua a estar disponível até ao final do presente ano.
b. O ficheiro estruturado com base no SAF-T passa a ser denominado de “Ficheiro Multidocumento”.
c. A submissão do “Ficheiro Multidocumento” passa a ser permitida.
3. Portal e-Fatura
a. Passa a ser permitido comunicar Working Documents, Recibos de Caixa, IS, IVA de outros EM e o estado anulado.
b. Torna-se possível consultar a informação já comunicada relativamente aos Source Documents, Working Documents e Payments.
c. A remoção de erros na comunicação de documentos passa a ser possível, independentemente da data de emissão, via de comunicação ou classe de documentos.
Cronograma de disponibilização das alterações
Junho de 2022:
- Disponibilização do manual de integração WebService;
- Possibilidade de efetuar testes WebService.
Julho de 2022:
- Possibilidade de comunicar pelo novo WebService;
- Novo modo de comunicação de ficheiro via Browser – sem applet;
- Remoção de erros de comunicação.
Setembro de 2022:
- Disponibilização das novas funcionalidades de comunicação através do portal.
Outubro de 2022:
- Disponibilização da possibilidade de submissão do ficheiro Multidocumento.
Janeiro de 2023:
- Apenas será possível submeter documentos pelo WebService através da nova versão;
- O prazo de comunicação do ficheiro SAF-T passa a ser até ao dia 5 do mês posterior à emissão do documento.
Esperamos que este artigo tenha sido útil.
Juntos somos + eficientes!
Informação recolhida:
Sistema e-Fatura - alinhamento de funcionalidades (portaldasfinancas.gov.pt)
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