O que é o ficheiro SAF-T e qual é o seu prazo de entrega?
- Legislação
O que é o ficheiro SAF-T?
O ficheiro SAF-T (Sistema de Auditoria Informática e Tributária - Fiscalidade) é um ficheiro em formato XML () padronizado e usado para fins de auditoria fiscal. O SAF-T contém informações contabilísticas e fiscais detalhadas das empresas, permitindo que a Autoridade Tributária de Portugal (AT) realize auditorias e verifique a conformidade fiscal das empresas de forma automática.
Quais os dados que estão incluídos no ficheiro SAF-T para faturação?
O ficheiro SAF-T pode conter vários tipos de informações relacionadas com a contabilidade e faturação de uma empresa, incluindo:
1. Registos de Faturação: Informações sobre faturas emitidas, incluindo datas, montantes, identificação das partes envolvidas, bem como os artigos e serviços faturados, respetivas quantidades e valores. Os documentos passíveis de constar no ficheiro SAF-T são as notas de crédito e débito, recibos, guias de transporte e guias de remessa, orçamentos, notas de encomenda, faturas pró-forma, guias de consignação, consultas de mesa e outros documentos fiscalmente relevantes.
2. Registos de Clientes: Detalhes sobre clientes como nome, número de identificação fiscal (NIF), endereço e detalhes de contacto.
3. Registo de Artigos: Detalhes dos artigos como o código e a designação.
Existem três tipos de ficheiro SAF-T, de faturação, de autofaturação e de contabilidade.
No caso do OranGest, sendo um software de gestão e faturação, só emitimos os dois primeiros.
A imagem seguinte mostra como é apresentada a informação durante a extração do ficheiro SAF-T. Selecionando o "período" e o "grupo de documentos" obtêm-se os dados desejados a enviar para a Autoridade Tributária.
(imagem do OranGest - Software de Gestão)
Cada um desses tipos de ficheiro SAF-T é projetado para fornecer informações específicas que a AT pode usar para auditoria fiscal e verificações de conformidade. As empresas em Portugal são geralmente obrigadas a gerar e disponibilizar esses ficheiros conforme necessário, segundo as regulamentações fiscais em vigor.
Qual é o prazo para envio do ficheiro SAF-T para faturação?
A comunicação do ficheiro SAF-T é um requisito obrigatório que ocorre mensalmente e é considerada válida até ao dia 5 do mês seguinte, com um período de tolerância de 3 dias, durante o ano de 2023. Por exemplo, o SAF-T relacionado com a faturação do mês de abril deve ser obrigatoriamente comunicado até ao dia 8 de maio.
As novas regras respeitam às alterações ao Decreto de Lei nº198/2012, que estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal, define a forma da sua comunicação à Autoridade Tributária e Aduaneira.
(Nota: esta informação não é vinculativa, não dispensa a leitura da legislação correspondente.)
O OranGest é um programa certificado pela Autoridade Tributária, totalmente preparado para colocar o seu negócio pronto para o calendário fiscal de 2024.
Se quiser saber como extrair o ficheiro SAF-T do OranGest leia o artigo do blog “Como extrair ficheiro SAF-T no OranGest”.
Simplifique a gestão da sua empresa com o software OranGest e seja também um negócio + eficiente.
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