Portaria n.º 144/2019

Portaria n.º 144/2019
  • Legislação

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 144/2019 que aprofunda e determina o normativo de dispensa de impressão de faturas ou a sua transmissão por via eletrónica.

A nova portaria que já está em funcionamento desde o dia 16 de Maio de 2019 e de acordo com a publicação, todos os comerciantes e prestadores de serviços que pretendam ser dispensados de imprimir em papel as faturas que emitem para os seus clientes ou da sua transmissão por via eletrónica, devem comunicar à Autoridade Tributária essa opção através do Portal das Finanças.

Sendo assim, importa entender que a não impressão ou a sua não transmissão por via eletrónica é uma opção que pode ser exercida em algumas situações:

• O cliente fornecer dados de identificação, não se aplicando a figura de Consumidor Final;

• O comerciante tiver comunicado previamente a intenção de exercer a opção à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças;

• O comerciante emitir faturas através de programa informático certificado;

• O comerciante comunicar os elementos das Faturas em tempo real à Autoridade Tributária ou o comerciante comunicar os elementos das Faturas à AT através de SAF-T e, simultaneamente comunicar os dados das faturas em tempo real aos destinatários através de meio eletrónico (email ou outro).

De acordo com o diploma, as faturas que sejam comunicados à AT estarão disponíveis no Portal das Finanças de forma imediata. 


Esperamos que estas informações tenham sido úteis. Obrigado.


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