Registo de Séries de Faturação e Autofaturação em 2024: Cumprindo as Normativas Fiscais em Portugal
- Legislação
O que as empresas portuguesas devem saber relativamente ao registo de séries de faturação e autofaturação?
Não se esqueça de fazer o registo das séries de faturação, tem até ao dia 31 de dezembro para o fazer. Caso não o faça, não poderá faturar no dia 1 de janeiro.
"registe as séries de faturação se quer faturar no dia 1 de janeiro"
O registo de séries de faturação e a prática de autofaturação são temas relevantes para as empresas em Portugal, especialmente no contexto das obrigações fiscais. Aqui estão alguns pontos importantes que as empresas portuguesas devem considerar:
1. Registo de Séries de Faturação
As empresas em Portugal devem registar nas Finanças as séries de faturação que utilizam. Cada série de faturação deve ser única e sequencial, permitindo a identificação inequívoca de cada documento fiscal.
2. Identificação da Série
As faturas emitidas pela empresa devem conter a identificação da série a que pertencem. Este é um requisito legal que facilita a gestão e a identificação das faturas perante as autoridades fiscais.
3. Autofaturação
A autofaturação é uma prática em que o próprio adquirente dos bens ou serviços emite a fatura em nome do fornecedor. Isso ocorre frequentemente em transações específicas, como a aquisição de bens em regime de consignação.
4. Obrigações Legais
As empresas que utilizam a autofaturação devem cumprir com as obrigações legais associadas. Isso inclui a correta emissão, registo e comunicação das faturas às autoridades fiscais. O OranGest permite fazer o registo de séries de autofaturação com e sem acordo. Veja como no artigo - "Registo de séries de autofaturação sem acordo".
5. Regime de Consignação
Em operações de consignação, onde os bens são colocados à disposição do adquirente, mas permanecem propriedade do fornecedor até serem vendidos, a autofaturação pode ser aplicada.
6. Software Certificado
Utilizar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária é essencial para garantir a conformidade legal. O software deve ser capaz de gerir corretamente as séries de faturação e permitir a emissão de faturas em conformidade com a legislação fiscal. O OranGest é um software certificado, se quiser saber como este comunica as séries de faturação à AT, leia "Como comunicar as séries de faturação à AT".
7. Atualizações Legais
É importante manter-se atualizado relativamente a quaisquer alterações nas regras fiscais relacionadas à faturação em Portugal. As leis podem ser atualizadas, e as empresas devem ajustar os seus procedimentos em conformidade.
Recomenda-se consultar as orientações específicas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, se necessário, procurar aconselhamento de um profissional de contabilidade para garantir a conformidade total com as regulamentações fiscais em vigor.
Esperamos que estas informações tenham sido úteis.
Simplifique a Gestão da sua empresa com o software OranGest
Saiba mais em www.Magnisoft.pt
- assinatura eletrónica
- assinatura eletrónica qualificada
- autoridade tributária
- backup
- base de dados
- covid-19
- covid19
- dados pessoais
- desconto
- dia internacional da proteção de dados
- dicas
- dicas teletrabalho
- eficiencia
- eficiência
- emprego teletrabalho
- empresas excelência
- fatura eletrónica
- faturas eletronicas
- faturas eletrónicas
- faturação eletronica
- faturação eletrónica
- fisco
- funcionalidades
- gestão
- impressão
- inventário
- inventário 2022
- inventários
- legislação
- leis
- magnisoft
- melhores empresas portugal
- melhores empresas portugal 2021
- orangest
- pme
- pme empresa
- pme empresas
- porrogação do prazo de entrega dos inventários
- pos
- privacidade de dados
- produtividade
- promoção
- promoção de páscoa
- proteção de dados
- páscoa
- reunião online
- reuniões online
- rgpd
- rgpd lesgislação
- scoring
- segurança
- software
- software configurável
- software de gestão
- teletrabalho
- trabalho remoto
- tratamento de dados
- vet
- videoconferência