Registo de Séries de Faturação e Autofaturação em 2024: Cumprindo as Normativas Fiscais em Portugal

Registo de Séries de Faturação e Autofaturação em 2024: Cumprindo as Normativas Fiscais em Portugal
  • Legislação


O que as empresas portuguesas devem saber relativamente ao registo de séries de faturação e autofaturação?


Não se esqueça de fazer o registo das séries de faturação, tem até ao dia 31 de dezembro para o fazer. Caso não o faça, não poderá faturar no dia 1 de janeiro.


"registe as séries de faturação se quer faturar no dia 1 de janeiro"


O registo de séries de faturação e a prática de autofaturação são temas relevantes para as empresas em Portugal, especialmente no contexto das obrigações fiscais. Aqui estão alguns pontos importantes que as empresas portuguesas devem considerar:

1. Registo de Séries de Faturação

As empresas em Portugal devem registar nas Finanças as séries de faturação que utilizam. Cada série de faturação deve ser única e sequencial, permitindo a identificação inequívoca de cada documento fiscal.

2. Identificação da Série

As faturas emitidas pela empresa devem conter a identificação da série a que pertencem. Este é um requisito legal que facilita a gestão e a identificação das faturas perante as autoridades fiscais.

3. Autofaturação

A autofaturação é uma prática em que o próprio adquirente dos bens ou serviços emite a fatura em nome do fornecedor. Isso ocorre frequentemente em transações específicas, como a aquisição de bens em regime de consignação.

4. Obrigações Legais

As empresas que utilizam a autofaturação devem cumprir com as obrigações legais associadas. Isso inclui a correta emissão, registo e comunicação das faturas às autoridades fiscais. O OranGest permite fazer o registo de séries de autofaturação com e sem acordo. Veja como no artigo - "Registo de séries de autofaturação sem acordo".

5. Regime de Consignação

Em operações de consignação, onde os bens são colocados à disposição do adquirente, mas permanecem propriedade do fornecedor até serem vendidos, a autofaturação pode ser aplicada.

6. Software Certificado

Utilizar software de faturação certificado pela Autoridade Tributária é essencial para garantir a conformidade legal. O software deve ser capaz de gerir corretamente as séries de faturação e permitir a emissão de faturas em conformidade com a legislação fiscal. O OranGest é um software certificado, se quiser saber como este comunica as séries de faturação à AT, leia "Como comunicar as séries de faturação à AT".


7. Atualizações Legais

É importante manter-se atualizado relativamente a quaisquer alterações nas regras fiscais relacionadas à faturação em Portugal. As leis podem ser atualizadas, e as empresas devem ajustar os seus procedimentos em conformidade.


Recomenda-se consultar as orientações específicas da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e, se necessário, procurar aconselhamento de um profissional de contabilidade para garantir a conformidade total com as regulamentações fiscais em vigor.


Esperamos que estas informações tenham sido úteis.


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