Assinatura eletrónica obrigatória
A partir de dia 1 de julho de 2022 as faturas eletrónicas passam a ter a obrigatoriedade de serem acompanhadas por uma assinatura eletrónica.
A partir de dia 1 de julho de 2022 as faturas eletrónicas passam a ter a obrigatoriedade de serem acompanhadas por uma assinatura eletrónica.
O Decreto-Lei n.º 84/2021, que entrou em vigor no início de 2022, anuncia o aumento da garantia dos bens comercializados
O despacho n.º 28/2022-XXII publicado a 25 de janeiro de 2022 anuncia o adiamento do prazo de entrega dos inventários para 28 de fevereiro.
Conheça os seus direitos de proteção de dados definidos no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) em 2016.
Sabia que de acordo com o Decreto-Lei n.º28/2019 e com a Portaria 126/2019 a comunicação de inventários à AT obriga a indicação de valores?
Segundo o Despacho n.º 66/2019-XXII-SEAF, de 13 de Dezembro, a comunicação de inventários valorizados passa apenas a entrar em vigor a Janeiro de 2021